{"id":2,"__str__":"CFO - COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO","link_detail_backend":"/comissao/2","metadata":{},"nome":"COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO","sigla":"CFO","data_criacao":"2023-08-15","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento opinar sobre todos os assuntos de car\u00e1ter financeiro, e, especialmente sobre:\r\n\r\nI \u2013 a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e o or\u00e7amento plurianual de investimentos, sugerindo as modifica\u00e7\u00f5es convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas;\r\nII \u2013 as proposi\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, abertura de cr\u00e9ditos, empr\u00e9stimos p\u00fablicos e as que direta ou indiretamente alteram a despesa ou receita do Munic\u00edpio, acarretam responsabilidades ao er\u00e1rio municipal ou interessam ao cr\u00e9dito p\u00fablico;\r\nIII \u2013 as proposi\u00e7\u00f5es que fixam os vencimentos do funcionalismo e subs\u00eddios do Prefeito;\r\nIV \u2013 assuntos ligados \u00e0 ind\u00fastria e ao com\u00e9rcio.\r\n\r\nCompete ainda \u00e0 Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as:\r\n\r\nI \u2013 apresentar no 2\u00ba (segundo) trimestre do \u00faltimo ano de cada legislatura, Decreto Legislativo fixando a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito.\r\nII \u2013 zelar para que nenhuma lei emanada da C\u00e2mara crie encargo ao er\u00e1rio municipal, sem que se especifiquem os recursos h\u00e1beis e dispon\u00edveis.\r\nIII \u2013 consultar sempre ao Executivo, sobre a conveni\u00eancia e oportunidade de leis que acarretem despesas e exijam recursos especiais.\r\n\r\n\u00c9 obrigat\u00f3rio o parecer da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as sobre as mat\u00e9rias citadas no artigo 49 do Regimento Interno, n\u00e3o podendo ser submetido a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio sem parecer da Comiss\u00e3o ressalvado o disposto no artigo 52, \u00a7 8\u00ba do Regimento Interno.\r\n\r\nConforme o interesse dos trabalhos, poder\u00e1 a Comiss\u00e3o reunir nos \u00faltimos 30 (trinta) dias do ano legislativo, em um s\u00f3 projeto a concess\u00e3o de cr\u00e9ditos, constituindo por\u00e9m, cada cr\u00e9dito, um artigo separado.","email":"","unidade_deliberativa":false,"ativa":true,"tipo":1}