{"id":1335,"__str__":"Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 16 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1335","metadata":{},"numero":16,"ano":2025,"numero_protocolo":195,"data_apresentacao":"2025-08-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Art. 1\u00ba - Os bares, restaurantes, e cong\u00eaneres na Cidade de Bonito-PE devem ter afixados, nos sanit\u00e1rios femininos, placas informativas do \"Disque Den\u00fancia 180.\r\n\r\n Art. 2\u00ba - A obrigatoriedade de que trata esta Lei se aplica, tamb\u00e9m, aos banheiros qu\u00edmicos utilizados em eventos p\u00fablicos e privados. \r\n\r\nArt. 3\u00b0 - Na placa informativa, de que trata a presente lei, dever\u00e1 constar os dizeres: \"Em caso de abuso, ass\u00e9dio, amea\u00e7a ou viol\u00eancia, ligue 180\" e o n\u00famero desta Lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. A frase informativa constante da placa dever\u00e1 ser reproduzida, tamb\u00e9m, em l\u00edngua inglesa e em braile. \r\n\r\nArt. 4\u00b0 - A instala\u00e7\u00e3o da placa informativa dever\u00e1 ser em local de f\u00e1cil alcance visual e t\u00e1til para toda e qualquer mulher que adentre ao ambiente do sanit\u00e1rio, inclusive nas cabines individuais.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 - A aus\u00eancia das placas informativas sujeitar\u00e1 os estabelecimentos infratores a multa na base de 30 (trinta) UFM\u2019s (Unidade Fiscal do Munic\u00edpio), e o dobro no caso de reincid\u00eancias.\r\n\r\n Art. 6\u00b0 - O Poder Executivo desenvolver\u00e1 a\u00e7\u00f5es de cunho educativo para o combate ao abuso, ass\u00e9dio, agress\u00e3o, intimida\u00e7\u00e3o, importuna\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a ou qualquer tipo de viol\u00eancia \u00e0s mulheres, constando a instru\u00e7\u00e3o de onde as placas informativas podem ser encontradas. \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nArt. 7\u00ba - As despesas decorrentes da implanta\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio. \r\n\r\nArt. 8\u00ba - Esta lei entra em vigor ap\u00f3s 90 (noventa) dias da data da publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bonito.pe.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1335/disk_180_2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-10-22T23:47:37.019052-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[30]}