Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025 em 6ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 49ª Legislatura (6ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 49ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025
Concede título de utilidade pública no âmbito do Município do Bonito/PE
a "Associação Esportiva Real Bonito - AERB, e dá outras providências correlatas."
O Vereador Henrique César da cunha Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação deste Egrégio Plenário Câmara de Vereadores do Bonito/PE, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica concedido o título de Utilidade Pública à Associação Esportiva Real Bonito - AERB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 51.112.842/0001-76, com sede na Rua Manoel Anacleto de Souza N° 87, Boa Vista, CEP 55680-000, Bonito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A Associação Esportiva Real Bonito - AERB tem entre seus objetivos a promoção e incentivo à prática esportiva, o desenvolvimento de atividades voltadas à inclusão social e à formação de atletas, bem como o fortalecimento do esporte amador e profissional no município. A entidade possui reconhecimento em nível nacional, com participação em campeonatos em todo o país, obtendo expressivos resultados no quadro de medalhas.
Parágrafo único. Destacam-se os atletas da associação, que são medalhistas em competições internacionais, elevando o nome de Bonito e do Brasil no cenário esportivo, com destaque especial à equipe de Badminton, oficialmente reconhecida pela Federação Nacional de Badminton.
Art. 3° - A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento da associação Esportiva Real Bonito- AERB como entidade de relevante interesse publico no âmbito desse município de Bonito-Pe.
Art. 4º - Para manter o título de Utilidade Pública, a associação beneficiada deverá apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como
ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações no desenvolvimento da comunidade local.
Art. 5° - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de utilidade pública concedida à entidade beneficiada, quando:
I- Deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4° desta Lei;
II- Substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele compreendidos;
III - Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta informação ao Poder Executivo Municipal e ao Poder
Legislativo, para que se torne objeto de nova lei;
IV- Eleger nova diretoria, e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos diretores.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025 | MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO | 17/03/2025
Observação