Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

9

Data de Apresentação

06/08/2025

Número do Protocolo

194

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Jose Heraclio do Rego Junior (Assinado em: 6 de Agosto de 2025 às 08:45 - Gov-Br)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “ Dispõe sobre a obrigatoriedade de
    identificação dos veículos da frota Municipal e
    dá outras providências’’

    Art. 1º – Fica obrigatória a identificação de todos os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Bonito, incluindo os de uso direto e indireto da administração pública, com adesivos visíveis contendo as seguintes informações:

    I – Nome da Prefeitura e da Secretaria ou órgão ao qual o veículo está vinculado;
    II – Brasão ou logomarca oficial do Município de Bonito;
    III – Número de patrimônio ou identificação do veículo, se houver;
    IV – Frase : “Uso exclusivo em serviço público”.

    Art. 2º – A identificação deverá ser afixada de forma visível nas portas dianteiras laterais dos veículos, com material resistente às intempéries e de modo a garantir sua legibilidade;

    Art. 3º – Ficam incluídos nesta obrigação os veículos alugados ou cedidos por terceiros que estejam a serviço do Município, durante todo o período de uso pela administração;

    Art. 4º – A identificação deverá ser mantida em bom estado de conservação, sendo responsabilidade do órgão ou Secretaria usuária à sua substituição ou reparo quando necessário;

    Art. 5º – O descumprimento desta lei implicará na responsabilização administrativa do gestor responsável, nos termos da legislação vigente.

    Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 60 (sessenta) dias para sua regulamentação e adequação dos veículos atualmente em uso.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 194/2025, Data Protocolo: 06/08/2025 - Horário: 11:46:10