Projeto de Lei do Legislativo nº 20 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2025
Número
20
Data de Apresentação
28/08/2025
Número do Protocolo
207
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do municipal de Bonito, a Semana da Atividade Física, a ser comemorada, anual e simbolicamente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais. A Semana da Atividade Física tem como objetivo:
l- Conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada;
II — Ofertar eventos, campeonatos e palestras de conscientização em locais públicos;
lll — Contribuir para a valorização do profissional de educação física;
IV-Promover a redução dos riscos de desenvolvimento de enfermidades cardiovasculares. como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e hipertensão;
V- Orientar o controle da taxa de colesterol ruim e aumento do colesterol bom;
Vl - Incentivar o controle da hipertensão arterial;
VI- Intervir em quadros de depressão, ansiedade, entre outros problemas relacionados a transtornos psicossociais.
Art. 3º- Fica instituído, também de maneira simbólica e em conjunto com a Semana da Atividade Física, 0 Dia Municipal do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente em 1º (primeiro) de setembro.
Art. 4º — A Semana da Atividade Física e o Dia Municipal do Profissional de Educação Física passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bonito.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais. A Semana da Atividade Física tem como objetivo:
l- Conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada;
II — Ofertar eventos, campeonatos e palestras de conscientização em locais públicos;
lll — Contribuir para a valorização do profissional de educação física;
IV-Promover a redução dos riscos de desenvolvimento de enfermidades cardiovasculares. como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e hipertensão;
V- Orientar o controle da taxa de colesterol ruim e aumento do colesterol bom;
Vl - Incentivar o controle da hipertensão arterial;
VI- Intervir em quadros de depressão, ansiedade, entre outros problemas relacionados a transtornos psicossociais.
Art. 3º- Fica instituído, também de maneira simbólica e em conjunto com a Semana da Atividade Física, 0 Dia Municipal do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente em 1º (primeiro) de setembro.
Art. 4º — A Semana da Atividade Física e o Dia Municipal do Profissional de Educação Física passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bonito.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação