Projeto de Lei do Legislativo nº 20 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Legislativo

Ano

2025

Número

20

Data de Apresentação

28/08/2025

Número do Protocolo

207

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do municipal de Bonito, a Semana da Atividade Física, a ser comemorada, anual e simbolicamente, na primeira semana do mês de setembro.

    Art. 2º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais. A Semana da Atividade Física tem como objetivo:

    l- Conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada;

    II — Ofertar eventos, campeonatos e palestras de conscientização em locais públicos;

    lll — Contribuir para a valorização do profissional de educação física;

    IV-Promover a redução dos riscos de desenvolvimento de enfermidades cardiovasculares. como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e hipertensão;

    V- Orientar o controle da taxa de colesterol ruim e aumento do colesterol bom;

    Vl - Incentivar o controle da hipertensão arterial;

    VI- Intervir em quadros de depressão, ansiedade, entre outros problemas relacionados a transtornos psicossociais.













    Art. 3º- Fica instituído, também de maneira simbólica e em conjunto com a Semana da Atividade Física, 0 Dia Municipal do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente em 1º (primeiro) de setembro.

    Art. 4º — A Semana da Atividade Física e o Dia Municipal do Profissional de Educação Física passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bonito.


    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 207/2025, Data Protocolo: 28/08/2025 - Horário: 16:05:33