Indicação nº 2 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

2

Data de Apresentação

02/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora que este subscreve, com assento no Legislativo Municipal, vem,
    pelo presente e, solicitar ao Presidente desta colenda Casa Legislativa, o envio desta
    Indicação ao 80der ExeqJtjvo MlJoicigal, ob, jetivando propor o envio na forma da lei
    este ofício as seguintes instituições: Conselho Tutelarl Polícia Militarl Polícia Civil e
    Ministério Público, para que seja intensificada a devida fiscalização no período
    noturno, com relação a presença e consumo de bebidas alcoólicas por parte de
    menores de idade, em diversos bares da cidade, contrariando o disposto no art. 81 no
    Estatuto da criança e do adolescente.
    "Art. 81. é proibida venda á criança ou ao adolescente de: bebidas a/coó/icas;"
    Bem como o disposto no art. 243;
    "Art. 234. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de
    qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes
    possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida"

    Indexação

    Observação