Da Ordem Do Dia Constou: o Sr. Presidente Paulo Sergio da Silva, colocou a Ata da 5ª Reunião Ordináia em votação; aprovada por unanimidade. Projeto de Lei nº 38/2023 de autoria da Sra. Vereadora Andreza Augusta Sobral Pimentel em discussão foi aprovado por unanimidade em 2ª e última votação. Projeto de Lei nº 04/2024 de autoria do Sr. Vereador João Diniz da Silva foi colocado em discussão; o Sr. Vereador José Marcos da Silva falou que como líder do governo, pede aos demais colegas da situação que não votem favorável nesta matéria, que na 1ª votação esse Projeto foi aprovado 6x5. Após discussões, o Projeto de Lei nº 04/2024 foi aprovado pela maioria simples dos votos 5x4. Projeto de Resolução nº 01/2024 de autoria do Sr. Vereador Presidente Paulo Sergio da Silva foi colocado em discussão; o Sr. Vereador José Marcos da Silva falou que esse é um Projeto complexo e que será em uma única votação. A Sra. Vereadora Julieta Pinheiro, falou que hoje pela manhã quando estavam discutindo sobre a Lei de Comissão, pediu vista e foi dito que não podia porque o projeto já havia passado nas comissões e recebido os respectivos pareceres, além disso, destacou que acredita que está havendo alguma troca no art. 9, não tendo o compreendido bem. Por se tratar de Resolução do Legislativo, então não deve existir Administração Municipal e nem tampouco contratação de respectivas Secretárias. O Sr. Vereador Presidente Paulo Sergio da Silva, respondendo, pontuou que V.Exa. esteve afastada dessa Casa, está sendo tudo novo para V.Exa. a sala das Comissões, tendo sido implantada por nossa administração para dar transparência e serenidade. Com relação ao art. 9º, no art. 1º do Projeto de Resolução, ele estabelece que “Fica regulamentado, nos termos da presente Resolução, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Bonito, Estado de Pernambuco a qual dispõe sobre as licitações e contratos administrativos”, de modo que não pairavam dúvidas sobre o objeto do projeto. Após novas discussões e em comum acordo, a redação do art. 9º foi corrigida, e este foi aprovado pela unanimidade dos presentes em uma única votação, por 11x0. O Projeto de Lei nº 20/2024 de autoria do Poder Executivo foi colocado em discussão; onde o Parecer das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento recomendam a rejeição do Projeto de Lei nº 20/2024, nos termos dos fundamentos apresentados. O Sr. Vereador José Marcos, falou que sua bancada de situação discordam, porque ao longo desses 16 anos já votamos em vários Projetos do Executivo para que as igrejas evangélicas do nosso Município possam construir seus templos, e até hoje não recebemos do Ministério Público nem do Tribunal de Contas nenhuma notificação que viesse dizer que tal alienação estivesse errada, que não votaremos pela aprovação desse Parecer e nem pela rejeição desse Projeto. O Sr. Vereador Walter Luiz Ribeiro Maroja Filho, falou que não estão sendo contra a qualquer igreja, destacando que está se falando do trâmite relacionado a execução da doação a essas instituições. Além disso, afirma que não vota nesse Projeto porque quem está a frente dessa entidade é o Pastor Rogaciano que é o assessor especial do Gabinete do Prefeito Gustavo Adolfo; se dando a entender um interesse especial a pessoa que é pré-candidato a Vereador. O Sr. Vereador João Diniz da Silva com a palavra, falou sobre o motivo da rejeição do Projeto, que não se devia fazer e permitir o uso do que é do povo em moeda de barganha. A Sra. Julieta Pinheiro fez uso da palavra, falou que esse Projeto é para uma instituição de igreja. O Sr. Vereador Presidente Paulo Sergio da Silva com a palavra, falou que o Sr. Prefeito Gustavo Adolfo mandou um Projeto de doação de um terreno ao pastor Rogaciano no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); que fica ao lado do Teleférico de Bonito, afirmando que querem que essa Casa se curve a doação de um terreno de 300.000,00 (trezentos mil reais) num ano eleitoral. Afirmou ainda, que o Tribunal de Contas de Pernambuco quem está dizendo que tem que reprovar essa aberração. Em seguida foi colocado em votação o Parecer, sendo este aprovado por maioria simples, por 6x3. Automaticamente o Projeto foi arquivado. O Projeto de Lei nº13/2024 de autoria do Sr. Vereador Presidente Paulo Sergio da Silva, que denomina de quadra Poliesportiva Prefeito Valdomiro de Souza Lima foi colocado em discussão. O Sr. Vereador José Marcos da Silva com a palavra, falou que já existe um mesmo projeto denominando de professor Carlos Eloi e que está tramitando na casa desde o dia 13 de março. A Sra. Vereadora Anacléa Azevedo de Lima com a palavra, falou até concordar que colocar o nome de Valdomiro de Souza Lima em quadra é muito pouco, que em 1974 quem instituiu o ensino gratuito em Bonito foi Valdomiro de Souza Lima, além do ensino fundamental e do ensino médio. O Sr. Vereador João Diniz da Silva com a palavra, falou que o Ex-Prefeito Valdomiro de Souza Lima foi quem desapropriou o terreno que hoje é o Mutirão; construiu muitas escolas na Viração e posto de saúde. O Sr. Vereador José Marcos da Silva com a palavra, falou que por haver dos Projetos com o mesmo conteúdo tramitando na Casa deveria mais debate e este ser votado posteriormente, recomendando aos seus pares que votem não ao Projeto de Lei nº 13/2024.Colocado em votação, o Projeto de Lei nº 13/2024 foi aprovado pela maioria simples dos presentes por 5x4 em 1ª votação. A Sra. Vereadora Julieta Pinheiro pediu a palavra e assinalou que no art. 98 do Regimento Interno fala que as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, maioria absoluta e por 2/3 (dois terço) de seus membros. § 1º - maioria simples, que corresponde à metade, mais um dos Vereadores presentes à Reunião, a Câmara deliberará sobre todas as matérias, exceto as referidas nos parágrafos seguintes; considerando o exposto, acredita que as Leis e o Regimento Interno tem que ser cumpridos, se o Projeto foi aprovado por 5x4 então ele foi rejeitado porque teria que ser 5+1 e que na matemática equivale a 6. O Sr. Presidente Paulo Sergio da Silva com a palavra, e em resposta a Sra. Vereadora Julieta Pinheiro, afirmou que o que diz o art. 47 da Constituição Federal: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de seus votos, presente a maioria absoluta de seus membros. De modo que, considerando que existem 10 vereadores presentes, mas apenas 9 votantes e considerando que o Presidente não vota, dessa forma, metade de 9 daria 4,5, logo, o número subsequente mais próximo é 5, de forma que, maioria simples de 9 seria 5. Ainda com a palavra, o Sr. Vereador Presidente Paulo Sergio da Silva, falou ainda que essa Casa não permite a bandidagem que aconteceu aqui; aquele ato de ir para o Colégio Paulo Queiroz e promover outra Câmara; aqui não. Que ficou três reuniões sem poder apresentar um requerimento.