CONSTOU: A ata da reunião extraordinária de nº 04/2025, foi posta em discussão e, posteriormente em votação, sendo aprovada por unanimidade. O vereador Paulo Sérgio da Silva fez uso da palavra para registrar um pedido de escusas ao vereador Divaldo José da Silva, em virtude de ter mencionado, de forma equivocada, a religião deste em reunião anterior, esclarecendo que o mesmo é evangélico. O vereador João Diniz da Silva fez uso da palavra, citando o artigo 246, do regimento interno, que dispõe sobre a manutenção da ordem, respeito e solenidade das reuniões, destacando que o acesso ao recinto é restrito a autoridades e servidores em serviço, a imprensa deve permanecer em local próprio. O vereador Henrique Cesar da Cunha Silva fez uso da palavra, citando o artigo 246, inciso VI, que determina que os discursos devem ser proferidos em linguagem compatível com a dignidade da Câmara, vedados ataques pessoais aos membros da Casa, bem como ofensas ao regime e aos representantes dos poderes constituídos, e o artigo 206, §4º, o qual dispõe que o vereador que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que define as condutas puníveis. Dando continuidade o sr. presidente, Eiji B. Morimura, convidou o vereador Paulo Sérgio da silva para apresentar sua emenda modificativa de nº 01/2025, que dispõe sobre modificar o anexo único do projeto de lei do executivo de nº 11/2025, que visa alterar a tabela de vencimentos constantes do anexo III do CPRM e dá outras providências. O vereador Paulo Sérgio da Silva destacou contradições entre as informações prestadas pelo Executivo Municipal acerca da atualização da tabela do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira do Magistério (PCRM). Apontou que, em documento oficial encaminhado pelo prefeito ao Parlamento, o Executivo afirma estar realizando estudos sobre o impacto financeiro, enquanto o texto do projeto de lei indica que não há necessidade de tais estudos. Tal incoerência foi qualificada pelo vereador como uma mentira por parte do prefeito municipal direcionada ao Poder Legislativo, sendo ainda enfatizado que isso configura uma irresponsabilidade e uma mentira descabida, além de ser desrespeitosa com o parlamentar e com o Parlamento. Após as devidas discussões, a referida emenda foi submetida à primeira votação, sendo rejeitada por 09 votos contrários e 03 votos favoráveis. O vereador Paulo Sérgio da Silva prosseguiu com a apresentação de sua Emenda Modificativa de nº 02/2025, que propõe alterações no Projeto de Lei do Executivo nº 11/2025. Durante a discussão, o vereador Paulo Sérgio da Silva dirigiu-se ao presidente Eiji B. Morimura e proferiu palavras caluniosas, acusando-o injuriosamente de ter forjado um documento relacionado ao falecimento de seu pai. Após as devidas discussões, a referida emenda foi submetida à primeira votação, sendo rejeitada por 09 votos contrários e 03 votos favoráveis. Prosseguindo com os trabalhos, o sr. presidente, Eiji B. Morimura, solicitou a leitura do projeto de lei do executivo de nº 11/2025, que dispõe sobre alterar a Tabela de Vencimentos do Anexo III do Plano de Cargos e Remuneração do Magistério (PCRM), visando a valorização dos professores com uma remuneração mais justa, alinhada aos desafios atuais da educação. O vereador Paulo Sérgio da Silva fez uso da palavra, afirmando que não reconhece o parecer das comissões sobre o referido projeto, uma vez que não o assinou. Após a devida discussão, o referido projeto de lei foi submetido à primeira votação, sendo aprovado por unanimidade.