CONSTOU: Após uma pausa de 15 minutos, o presidente Eiji B. Morimura solicitou a leitura do Ofício nº 06/2025, de autoria do vereador Paulo Sérgio da silva, que dispõe sobre o seguinte:
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bonito – PE
EIJI MORIMURA
Câmara Municipal de Bonito – PE
Assunto: Solicitação de suspensão da Reunião Ordinária do dia 28/08/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a suspensão da Reunião Ordinária desta data (28 de agosto de 2025), na qual está prevista a discussão e votação do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026.
A solicitação fundamenta-se na existência de indícios de possível falsificação de documento público relacionado ao processo legislativo em questão. Tal circunstância compromete a legalidade e a lisura do trâmite legislativo, podendo acarretar graves prejuízos à administração pública e à segurança jurídica dos atos praticados por esta Casa Legislativa.
Diante da gravidade dos fatos e a fim de resguardar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e transparência, solicitamos que a reunião ordinária seja suspensa até que os indícios apontados sejam devidamente apurados pelos órgãos competentes.
Certo de contar com a compreensão e o zelo de Vossa Excelência pela integridade dos trabalhos legislativos, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Dando andamento o sr. presidente, Eiji B. Morimura, solicita a leitura do termo de reponsabilidade da sra. Renata Virgínia de Andrade Soares Aragão Serafim, que dispõe sobre o seguinte:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, RENATA VIRGINIA DE ANDRADE SOARES ARAGÃO SERAFIM, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 094.282.644-23, portadora do RG de nº 8.016.965, residente e domiciliada na Rua Antônio Simplício, nº 28, Centro, Bonito-PE, afirmo neste referido termo de responsabilidade, que assinei um recebimento com a data equivocada na Câmara de Vereadores, no Projeto de Lei do Executivo nº 12/2025 (LDO), encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, e a data errônea que está constando no Projeto foi assinada no dia 30/07/2025, sendo a data correta que assinei foi no dia 31/07/2025 às 08:56h.
Nestes termos, assumo a total e inteira responsabilidade deste termo.
Bonito-PE, 28 de agosto de 2025.
RENATA VIRGINIA DE ANDRADE SOARES ARAGÃO SERAFIM
O vereador Paulo Sérgio da Silva faz uso da palavra e afirma que o que lhe admira é que uma lei orçamentária, e um erro gravíssimo. A mesa diretora deixou a responsabilidade para uma funcionária comissionada da Câmara Municipal. Dando andamento aos trabalhos, o Sr. Presidente, Eiji B. Morimura, convida o vereador Paulo Sérgio da Silva a apresentar e defender suas emendas aditivas. O vereador Paulo Sérgio da silva afirma que todas as emendas estão estruturadas de acordo com o plano de governo do Poder Executivo, solicitando a compreensão de cada um dos colegas para essa contribuição adicional ao plano. Ressalta que não realizou nenhuma ação que possa prejudicar a Prefeitura ou o Poder Executivo. Acrescenta ainda que as emendas contribuem diretamente para as ações vinculadas ao plano de governo. O vereador Paulo Sérgio da Silva lê sua emenda aditiva de nº 02/2025, a qual acrescenta artigos ao Projeto de Lei Executivo nº 12/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. Em seguida, o vereador prossegue lendo sua emenda aditiva de nº 03/2025, também destinada a acrescentar artigos ao mesmo Projeto de Lei Executivo nº 12/2025, referente às diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. Após uma breve pausa de 15 minutos para averiguar questões relacionadas ao parecer jurídico das emendas aditivas, ficou acordado que as emendas seriam votadas com base no parecer jurídico apresentado. O vereador Paulo Sérgio da Silva indaga que seriam necessários pareceres jurídicos distintos para cada uma das emendas aditivas. O vereador Paulo Sérgio da Silva faz uso da palavra e afirma que, com base nos arts. 219, 215, 82 e 233 do Regimento Interno, o parecer foi elaborado de forma coletiva e não individual. A vereadora Valdiane faz uso da palavra e afirma que a gente, tem falado na tribuna coisas que são legítimas e que merecem nossa atenção. Não podemos simplesmente ignorar; estamos aqui para debater e temos condições de analisar. Vimos o parecer, analisamos o conjunto, pois foi assim que o tema chegou à Câmara, em sua forma final. Isso, porém, não significa que estamos julgando de forma definitiva se o que Paulinho falou é bom ou ruim. Temos consciência de que todos aqui estão atuando pelo povo, buscando melhorias para a população. Muitas das questões levantadas podem ser debatidas no PPA, como parte do plano de governo e do prefeito, e certamente serão incorporadas. Algumas não cabem na LDO, por não serem legais, mas podem ser aproveitadas em outras frentes. Não é descartável, nem uma questão de oposição; estamos analisando de forma técnica e responsável. Vamos analisar de maneira a atender ao bem comum, pois todos aqui estão comprometidos com o povo. Não é ponto final, mas sim uma oportunidade de criar estratégias. Se estiver no plano de governo, com certeza estará no PPA; caso contrário, estaremos presentes, discutindo e acompanhando para que seja contemplado. É importante frisar: não se trata de votar contra por ser oposição ou por considerarmos algo perigoso. Nossa atuação é pautada na legalidade e na constitucionalidade, e é nisso que devemos nos atentar. O vereador Paulo Sérgio no uso da palavra destacou que o parecer apresentado sobre finanças e orçamento estava equivocado, pois não compreendeu corretamente a diferença entre a LDO e a LOA. Explicou que, na LDO, discutem-se as diretrizes que irão orientar o orçamento, estabelecendo o equilíbrio geral entre receitas e despesas, definindo regras para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, autorizando eventual aumento de gastos com pessoal, disciplinando o uso de recursos remanescentes e indicando prioridades de investimentos a serem sustentados, inclusive pelos bancos públicos. Ressaltou que todas as emendas fixadas na LDO têm caráter de ORIENTAÇÃO GERAL e não criam despesas, uma vez que a definição das receitas e despesas ocorre apenas no âmbito da LOA. Acrescentou que, ao estabelecer diretrizes na LDO sobre determinadas ações, a indicação dos valores e recursos necessários será feita posteriormente, por ocasião da discussão e votação da LOA. Nesse momento, será possível, inclusive, utilizar as emendas impositivas de sua autoria para destinar os recursos necessários. Reforçou que essa prática está em conformidade com os artigos 165 da Constituição Federal, bem como com as alterações da Lei Orgânica Municipal, que autorizam a apresentação de emendas impositivas no percentual de 1,5% a 2% da receita corrente. Prosseguindo, o Sr. Presidente, Eiji B. Morimura, colocou em votação a emenda aditiva de nº 02/2025, que acrescenta artigos ao Projeto de Lei Executivo nº 12/2025, o qual estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. A emenda foi reprovada, com 10 votos contrários, 2 votos favoráveis e 1 abstenção. O vereador Paulo Sérgio da Silva faz uso da palavra, afirmando que o Presidente da Câmara se recusou a colocar em votação o parecer de Finanças e Orçamentos, conforme solicitado pelo próprio vereador. Dando andamento, o Sr. Presidente, Eiji B. Morimura, colocou em votação a emenda aditiva de nº 03/2025, que acrescenta artigos ao Projeto de Lei Executivo nº 12/2025, o qual estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. A emenda foi reprovada, com 9 votos contrários, 2 votos favoráveis e 2 abstenções.