Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
11/03/2025
Número do Protocolo
27
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede título de utilidade pública no âmbito do Município do Bonito/PE
a "Associação Esportiva Real Bonito - AERB, e dá outras providências correlatas."
O Vereador Henrique César da cunha Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação deste Egrégio Plenário Câmara de Vereadores do Bonito/PE, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica concedido o título de Utilidade Pública à Associação Esportiva Real Bonito - AERB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 51.112.842/0001-76, com sede na Rua Manoel Anacleto de Souza N° 87, Boa Vista, CEP 55680-000, Bonito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A Associação Esportiva Real Bonito - AERB tem entre seus objetivos a promoção e incentivo à prática esportiva, o desenvolvimento de atividades voltadas à inclusão social e à formação de atletas, bem como o fortalecimento do esporte amador e profissional no município. A entidade possui reconhecimento em nível nacional, com participação em campeonatos em todo o país, obtendo expressivos resultados no quadro de medalhas.
Parágrafo único. Destacam-se os atletas da associação, que são medalhistas em competições internacionais, elevando o nome de Bonito e do Brasil no cenário esportivo, com destaque especial à equipe de Badminton, oficialmente reconhecida pela Federação Nacional de Badminton.
Art. 3° - A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento da associação Esportiva Real Bonito- AERB como entidade de relevante interesse publico no âmbito desse município de Bonito-Pe.
Art. 4º - Para manter o título de Utilidade Pública, a associação beneficiada deverá apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como
ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações no desenvolvimento da comunidade local.
Art. 5° - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de utilidade pública concedida à entidade beneficiada, quando:
I- Deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4° desta Lei;
II- Substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele compreendidos;
III - Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta informação ao Poder Executivo Municipal e ao Poder
Legislativo, para que se torne objeto de nova lei;
IV- Eleger nova diretoria, e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos diretores.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a "Associação Esportiva Real Bonito - AERB, e dá outras providências correlatas."
O Vereador Henrique César da cunha Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação deste Egrégio Plenário Câmara de Vereadores do Bonito/PE, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica concedido o título de Utilidade Pública à Associação Esportiva Real Bonito - AERB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 51.112.842/0001-76, com sede na Rua Manoel Anacleto de Souza N° 87, Boa Vista, CEP 55680-000, Bonito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A Associação Esportiva Real Bonito - AERB tem entre seus objetivos a promoção e incentivo à prática esportiva, o desenvolvimento de atividades voltadas à inclusão social e à formação de atletas, bem como o fortalecimento do esporte amador e profissional no município. A entidade possui reconhecimento em nível nacional, com participação em campeonatos em todo o país, obtendo expressivos resultados no quadro de medalhas.
Parágrafo único. Destacam-se os atletas da associação, que são medalhistas em competições internacionais, elevando o nome de Bonito e do Brasil no cenário esportivo, com destaque especial à equipe de Badminton, oficialmente reconhecida pela Federação Nacional de Badminton.
Art. 3° - A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento da associação Esportiva Real Bonito- AERB como entidade de relevante interesse publico no âmbito desse município de Bonito-Pe.
Art. 4º - Para manter o título de Utilidade Pública, a associação beneficiada deverá apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como
ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações no desenvolvimento da comunidade local.
Art. 5° - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de utilidade pública concedida à entidade beneficiada, quando:
I- Deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4° desta Lei;
II- Substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele compreendidos;
III - Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta informação ao Poder Executivo Municipal e ao Poder
Legislativo, para que se torne objeto de nova lei;
IV- Eleger nova diretoria, e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos diretores.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação