Requerimento nº 42 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
42
Data de Apresentação
09/04/2025
Número do Protocolo
66
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Givanildo Jose da Silva Junior (Assinado em: 7 de Abril de 2025 às 09:33 - Gov-Br)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro a Mesa Diretora, depois de cumprida as formalidades regimentais, que seja aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa, solicitando a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher que em parceria com a Delegacia de Polícia Civil de Pernambuco, seja implantada a SALA LILÁS NA DELEGACIA do município.
Justificativa,
A violência contra a mulher é uma realidade preocupante em todo o Brasil, e medidas especializadas são essenciais para garantir o atendimento humanizado e eficiente às vítimas. Nesse sentido, a implantação de uma Sala Lilás na Delegacia Civil de Bonito-PE. Se faz necessária para oferecer um espaço adequado e acolhedor para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero.
Além disso, a criação da Sala Lilás está de acordo com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. A implantação desse espaço fortalece a rede de proteção municipal e contribui para a redução dos números alarmantes de violência, incentivando as vítimas a se sentirem seguras e denunciarem seus agressores com maior proteção e menos exposição.
Justificativa,
A violência contra a mulher é uma realidade preocupante em todo o Brasil, e medidas especializadas são essenciais para garantir o atendimento humanizado e eficiente às vítimas. Nesse sentido, a implantação de uma Sala Lilás na Delegacia Civil de Bonito-PE. Se faz necessária para oferecer um espaço adequado e acolhedor para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero.
Além disso, a criação da Sala Lilás está de acordo com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. A implantação desse espaço fortalece a rede de proteção municipal e contribui para a redução dos números alarmantes de violência, incentivando as vítimas a se sentirem seguras e denunciarem seus agressores com maior proteção e menos exposição.
Indexação
Observação