Da Ordem do Dia Constou: O Sr. Presidente Edilson Eiji Barbosa Morimura colocou em discussão e posterior votação o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 de autoria do Executivo. Fez uso da palavra o Sr. Vereador Paulo Sergio da Silva; falando o edil que essa Reunião deve ser cancelada por constar no art. 47 do Regimento Interno que: A Cãmara reunir-se-á extraordinariamente na forma do disposto no art. 34, inciso II, deste Regimento. § 1º- convocada a Câmara extraordinariamente pelo Prefeito, o Presidente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, dará conhecimento aos Srs. Vereadores através de comunicação expressa enviada sob protocolo e de edital afixado à porta principal do edifício da Câmara, designando, desde logo dia e hora para realização da reunião. Em seguida o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 foi colocado em votação; o Sr. Vereador Paulo Sergio da Silva falou que solicitou a suspensão da Reunião Extraordinária tempestiva pelo Presidente da Câmara para votação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 vindo do Executivo; que o Projeto de Lei está errado, que mostra Projeto de Lei 06/2025 quando ele é nº 01/2025; sei que não pode haver essa votação em Reunião Extraordinária. O Sr. Vereador João Diniz da Silva falando que questionou e foi colocado em votação. Não havendo mais quem quisesse fazer uso da palavra; foi colocado em votação e aprovado por 10 votos favoráveis e 03 abstenções em 2ª e última votação.