Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei do Legislativo nº 20 de 2025 em 24ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 49ª Legislatura (24ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 49ª Legislatura)

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Projeto de Lei do Legislativo nº 20 de 2025

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do municipal de Bonito, a Semana da Atividade Física, a ser comemorada, anual e simbolicamente, na primeira semana do mês de setembro. Art. 2º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais. A Semana da Atividade Física tem como objetivo: l- Conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada; II — Ofertar eventos, campeonatos e palestras de conscientização em locais públicos; lll — Contribuir para a valorização do profissional de educação física; IV-Promover a redução dos riscos de desenvolvimento de enfermidades cardiovasculares. como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e hipertensão; V- Orientar o controle da taxa de colesterol ruim e aumento do colesterol bom; Vl - Incentivar o controle da hipertensão arterial; VI- Intervir em quadros de depressão, ansiedade, entre outros problemas relacionados a transtornos psicossociais. Art. 3º- Fica instituído, também de maneira simbólica e em conjunto com a Semana da Atividade Física, 0 Dia Municipal do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente em 1º (primeiro) de setembro. Art. 4º — A Semana da Atividade Física e o Dia Municipal do Profissional de Educação Física passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bonito. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Projeto de Lei do Legislativo nº 20 de 2025 | MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA | 28/08/2025

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